http://www.conjur.com.br/2016-ago-05/ausencia-aviso-ferias-prazo-nao-gera-pagamento-dobro
Ausência de comunicação de férias no prazo legal constitui infração administrativa e não gera pagamento em dobro. Esse foi o entendimento firmado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao negar recurso de uma ex-funcionária de farmácia. Na ação, a trabalhadora queria ...STF invalida dispensa de honorários a procuradores de município mineiro
O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade do trecho de uma lei de Ipatinga (MG) que dispensava o pagamento de honorários de sucumbência aos procuradores municipais nos casos de pessoas ou empresas que aderissem ao programa…