https://www.conjur.com.br/2025-jun-16/as-fundacoes-no-direito-alemao-parte-2/
Desde a entrada em vigor do Código Civil alemão em 1900, o instituto das fundações permaneceu praticamente incólume. O BGB, em seu artigo 80 e seguintes, dispôs sobre as fundações propriamente ditas, realizando uma diferenciação minuciosa entre elas, o que, em linhas gerais, perdurou até a contemporaneidade. ConJur Como dito na primeira parte deste artigo, […]
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