Acréscimo ao valor da execução feito após embargos não conta para garantia

Um acréscimo ao valor da causa feito após a apresentação de embargos à execução não pode ser considerado como parte integrante do valor já depositado como garantia. Ou seja, a garantia corresponde ao valor apresentado na petição inicial. Com esse enten...

https://www.conjur.com.br/2025-mai-05/acrescimo-ao-valor-da-execucao-feito-apos-embargos-nao-conta-para-garantia/

Martelo de juiz ao lado de saco de dinheiroUm acréscimo ao valor da causa feito após a apresentação de embargos à execução não pode ser considerado como parte integrante do valor já depositado como garantia. Ou seja, a garantia corresponde ao valor apresentado na petição inicial. Com esse entendimento, a 9ª Vara Cível de Curitiba reconheceu que um depósito no valor indicado na […]

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