https://www.conjur.com.br/2025-abr-28/acao-rescisoria-nao-e-cabivel-em-requerimento-de-registro-de-candidatura-reafirma-tse/
O Tribunal Superior Eleitoral manteve o indeferimento do registro da candidatura de Célio Romano Ximenes Fonseca ao cargo de vereador de Cupira (PE) nas eleições municipais de 2024. O candidato havia entrado com ação rescisória contra a decisão que negou seu registro. Em um entendimento adotado por unanimidade, os ministros reforçaram a jurisprudência da corte […]
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