https://www.conjur.com.br/2021-dez-11/queiroz-brevidade-peticoes-judiciais-tamanho-documento
Desde muito cedo aprendemos com nossos pais que "quem fala demais dá bom dia a cavalo" [1]. Esse ditado popular nos alerta sobre a importância de sabermos o que falar, como falar, e quando falar, sob pena de não sermos ouvidos, ou pior: de sermos punidos pelo que falamos. Tal máxima ganha grande ...Exigir ação para querela nullitatis é formalismo excessivo, diz STJ
A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou decisão de segunda instância que extinguiu um processo sob o fundamento de que a pretensão de ver declarada a inexistência de uma sentença judicial (a chamada querela nullitatis) só poderia ser veicul…