Carta de anuência, por si só, não basta para justificar desfiliação

A partir das eleições de 2018, a carta de anuência aos representantes individuais eleitos pela legenda não configura, por si só, justa causa para desfiliação sem perder o mandato por infidelidade partidária. Voto vencedor foi do ministro Tarcício Vieir...

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A partir das eleições de 2018, a carta de anuência aos representantes individuais eleitos pela legenda não configura, por si só, justa causa para desfiliação sem perder o mandato por infidelidade partidária. Voto vencedor foi do ministro Tarcício Vieira de Carvalho, proferido em 2020, quando...

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