https://www.conjur.com.br/2021-nov-25/carta-anuencia-si-nao-basta-justificar-desfiliacao
A partir das eleições de 2018, a carta de anuência aos representantes individuais eleitos pela legenda não configura, por si só, justa causa para desfiliação sem perder o mandato por infidelidade partidária. Voto vencedor foi do ministro Tarcício Vieira de Carvalho, proferido em 2020, quando...Indenização por descontos indevidos deve condizer com dano
A indenização pelos danos morais causados por descontos indevidos na aposentadoria deve ser quantificada dentro dos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade. Com esse entendimento, a 5ª Turma Julgadora da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça…