Intimação para complementar preparo é encargo da 2ª instância

A intimação para a complementação do preparo recursal ainda em primeira instância é um equívoco que não pode gerar o reconhecimento da deserção de quem pretende ajuizar recurso de apelação. A admissibilidade recursal é encargo exclusivo da segunda inst...

https://www.conjur.com.br/2021-out-06/intimacao-complementar-preparo-encargo-instancia

A intimação para a complementação do preparo recursal ainda em primeira instância é um equívoco que não pode gerar o reconhecimento da deserção de quem pretende ajuizar recurso de apelação. A admissibilidade recursal é encargo exclusivo da segunda instância. TJ-RJ intimou parte para compleme...

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