https://www.conjur.com.br/2021-mai-12/carlos-lopes-itbi-integralizacao-capital-social
O julgamento do RE nº 796.376/SC não exauriu as questões atinentes aos limites da imunidade do artigo 156, §2º, inciso I, da CF. Na ocasião, o STF fixou a seguinte tese: "A imunidade em relação ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), prevista no inciso I do §2º do artigo 156 da...Único imóvel residencial do espólio não pode ser penhorado por dívidas do falecido
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que o único imóvel residencial do espólio, ocupado por herdeiros do falecido, continua protegido como bem de família e, por isso, não pode ser penhorado para garantir dívida deixada p…