https://www.conjur.com.br/2021-mai-01/empresa-condenada-discriminacao-genero-transexual
A discriminação por identidade de gênero é nefasta, porque retira das pessoas a legítima expectativa de inclusão social em condições iguais aos demais cidadãos. ReproduçãoEmpresa é condenada por discriminação de gênero contra funcionário transexual Com esse entendimento, a 7ª Turma do T...Condenação em obrigações de natureza assistencial não atrai responsabilidade subsidiária de ente público
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO) julgou, na sessão do dia 2/4, um agravo de instrumento em recurso ordinário envolvendo o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Asseio, Conservação Ambiental e Pública do Estado do T…