https://www.conjur.com.br/2021-mar-30/stf-mantem-prazo-prescricao-acao-portuarios-avulsos
O Supremo Tribunal Federal decidiu que é constitucional o prazo prescricional de cinco anos para o ajuizamento de ações trabalhistas de portuários avulsos até o limite de dois anos após o cancelamento do registro ou do cadastro no órgão gestor de mão de obra (Ogmo). Divulgação Na sessão...Remuneração do menor aprendiz compõe base das contribuições patronais
A remuneração paga ao menor aprendiz deve ser considerada na base de cálculo da contribuição previdenciária patronal, do Risco Ambiental do Trabalho (RAT) e das contribuições a terceiros. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que n…