https://www.conjur.com.br/2021-mar-30/opiniao-sumula-646-superior-tribunal-justica
A posição do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não possui natureza tributária. Esse entendimento decorre, sobretudo, da exegese da Súmula 353 ("As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às...TJ-SP nega Habeas Corpus a acusado de integrar PCC com filho menor
Fortes indícios de que alguém ocupa posição de relevância em organização criminosa, desenvolvendo atividades ligadas ao tráfico de drogas de forma reiterada e habitual, inclusive com o envolvimento de menor de idade, justificam a sua prisão preventiva….