https://www.conjur.com.br/2021-jan-24/perda-momentanea-sinal-telefonia-nao-gera-dano-moral
Para a configuração do dano moral não basta apenas o dissabor, o aborrecimento, e a aflição exacerbada. Foi com esse entendimento que o juiz convocado Carlos Eduardo Leite Lisboa, do Tribunal de Justiça da Paraíba, entendeu que a perda momentânea no sinal de telefonia não gera dano moral. A ...STJ nega pedido da OAB-RJ e mantém no ar site que que vende petições feitas por IA
É paradoxal dispensar por lei a assistência obrigatória de advogado nos juizados especiais e proibir que o cidadão acesse ferramentas que possam ajudá-lo a criar petições melhores com o uso da tecnologia. Com esse entendimento, o presidente do Superior…