https://www.conjur.com.br/2021-jan-08/mulher-indenizada-assedio-grupo-corporativo-whatsapp
A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma empresa contra a condenação ao pagamento de indenização a uma supervisora de atendimento de Guarulhos (SP) em razão da conduta assediadora dos gestores em grupo de WhatsApp. As situações vexatórias incluíam a cobrança de retorno ...TJ-SP nega Habeas Corpus a acusado de integrar PCC com filho menor
Fortes indícios de que alguém ocupa posição de relevância em organização criminosa, desenvolvendo atividades ligadas ao tráfico de drogas de forma reiterada e habitual, inclusive com o envolvimento de menor de idade, justificam a sua prisão preventiva….