https://www.conjur.com.br/2020-dez-04/servico-prestado-licitacao-fraudulenta-nao-afasta-dano-erario
O dano decorrente de fraude a processo licitatório é presumido, uma vez que o prejuízo decorre da impossibilidade da contratação pela Administração da melhor proposta, sendo desinfluente a prestação do serviço contratado. Gurgel de Faria aplicou jurisprudência predominante nas turmas de Dire...Mudança na 3ª Turma do STJ pode impactar pedidos de desistência em recursos
Uma mudança de composição na 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça pode impactar a posição do colegiado sobre os pedidos de desistência formulados em recursos especiais em temas paradigmáticos. Em fevereiro de 2025, o colegiado entendeu que, nessas …