https://www.conjur.com.br/2020-ago-15/consumidora-indenizada-explosao-celular-durante-carregamento
A responsabilidade do fornecedor de produto ou serviço, em relações de consumo, é objetiva. Assim, se não se provar culpa exclusiva do consumidor, este tem direito a reparação, caso o produto ou serviço apresente defeito. Decisão é da 2ª Câmara Cível do TJ-PB Ednaldo Araújo Com esse en...Empresário preso com arma é solto em HC impetrado pela sua mulher
O desembargador Mens de Mello, atuando no plantão judiciário do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu liminar em Habeas Corpus a um empresário preso em flagrante por porte ilegal de arma de fogo no dia 29 de abril. No porta-luvas de seu carro, pol…