https://www.conjur.com.br/2020-ago-14/disputa-passagem-internacional-prescricao-nao-anos
Disputas envolvendo passagens aéreas internacionais têm prazo prescricional de dois anos, previsto na Convenção de Montreal, e não de cinco anos, estabelecido no Código de Defesa do Consumidor. Caso ocorreu no ano de 2008, quando a Latam ainda se chamava apenas TAM Com esse entendimento...Desmistificando as penas do 8/1: o caso Débora
1 – Do leading case: Em 8 de janeiro de 2023, os brasileiros presenciaram uma das tantas cenas lamentáveis de sua história quando uma minoria barulhenta invadiu os prédios dos três poderes e os depredou intensamente. O objetivo da malta raivosa e…