Em disputa de passagem internacional, prescrição se dá em 2 anos

Disputas envolvendo passagens aéreas internacionais têm prazo prescricional de dois anos, previsto na Convenção de Montreal, e não de cinco anos, estabelecido no Código de Defesa do Consumidor. Caso ocorreu no ano de 2008, quando a Latam ainda se chama...

https://www.conjur.com.br/2020-ago-14/disputa-passagem-internacional-prescricao-nao-anos

Disputas envolvendo passagens aéreas internacionais têm prazo prescricional de dois anos, previsto na Convenção de Montreal, e não de cinco anos, estabelecido no Código de Defesa do Consumidor. Caso ocorreu no ano de 2008, quando a Latam ainda se chamava apenas TAM Com esse entendimento...

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