https://www.conjur.com.br/2020-jun-19/prefeitura-nao-obrigada-divulgar-lista-pacientes-rede-publica
Compete ao prefeito propor norma sobre organização e funcionamento da administração municipal, incluindo as atividades inerentes à rede de saúde pública da cidade. ReproduçãoDesembargadores do TJ-SP divergiram sobre lei que obriga divulgação de lista de espera de pacientes Com esse ent...Laboratório terá que indenizar família de cadeirante por queda em rampa
A 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença da comarca de Uberlândia e condenou um laboratório a indenizar um cadeirante idoso devido a um acidente ocorrido na rampa de acesso ao estabelecimento. Como ele morreu no curso …