https://www.conjur.com.br/2020-jun-19/obrigar-ministerio-publico-participar-concurso-inconstitucional
É inconstitucional obrigar o Ministério Público a participar de comissões de concurso público no âmbito de órgãos do Executivo, do Tribunal de Contas e da Justiça Estadual. STF anulou trecho da Constituição do RN STF O entendimento é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, em julgame...Ilicitude de revista íntima não contamina provas obtidas por outros meios
Mesmo após a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconhecer grave violação de direitos no caso de uma mulher acusada de tráfico de drogas que foi submetida três vezes a revista íntima, ficou entendido que essa ilegalidade não invalida as provas ob…