https://www.conjur.com.br/2020-jun-19/memoria-historica-coletiva-sobrepoe-interesse-individual
O interesse coletivo à formação e à informação por meio da base histórica se sobrepõe aos direitos individuais. O entendimento é da juíza Gardênia Carmelo Prado, da 2ª Vara Cível de Aracaju (SE), em decisão proferida no último dia 3. Da esquerda pra direita, os cangaceiros: Barra Nova, Neném...Juíza ordena indenização e rescisão indireta a trabalhadora que sofreu assédio
A juíza Renata Xavier Corrêa, da 18ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo, condenou duas empresas a indenizar uma profissional em R$ 15 mil por danos morais em razão de assédio sexual e intimidação sofridos no ambiente de trabalho. O juízo também …