http://www.conjur.com.br/2016-ago-05/servidor-celetista-direito-remocao-acompanhar-conjuge
O direito do servidor público à remoção para acompanhar seu cônjuge, previsto na Lei 8.112/90, também alcança os empregados públicos federais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Assim entendeu, por unanimidade, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. O caso, relatado pelo minis...Mato Grosso pede que STF suspenda regra local sobre execução de emendas orçamentárias
O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal para pedir a invalidação de um trecho da Constituição do estado que trata da execução de emendas parlamentares. A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuí…