http://www.conjur.com.br/2016-ago-05/ausencia-aviso-ferias-prazo-nao-gera-pagamento-dobro
Ausência de comunicação de férias no prazo legal constitui infração administrativa e não gera pagamento em dobro. Esse foi o entendimento firmado pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao negar recurso de uma ex-funcionária de farmácia. Na ação, a trabalhadora queria ...Alexandre concede prisão domiciliar ao ex-presidente Fernando Collor
O ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes autorizou o ex-presidente da República Fernando Collor de Mello a cumprir pena em prisão domiciliar. Nos autos da Execução Penal (EP) 131, o magistrado considerou que a defesa de Collor comprov…