Uso de depósitos judiciais pelo Estado é “pedalada não financeira”

A possibilidade de estados e municípios usarem até 80% dos depósitos judiciais de causas tributárias é uma espécie de “pedalada não financeira”, e desestimula governantes a fazerem reformas para equilibrar suas contas. Além disso, essa manobra — autorizada pela Lei Complementar 151/2015 — prejudi...

http://www.conjur.com.br/2016-set-15/uso-depositos-judiciais-estado-pedalada-nao-financeira

A possibilidade de estados e municípios usarem até 80% dos depósitos judiciais de causas tributárias é uma espécie de “pedalada não financeira”, e desestimula governantes a fazerem reformas para equilibrar suas contas. Além disso, essa manobra — autorizada pela Lei Complementar 151/2015 — prejudi...

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