http://www.conjur.com.br/2016-set-15/senso-incomum-limites-juiz-producao-prova-oficio-artigo-370-cpc
O leitor e articulista Sérgio Niemeyer me lembra de uma questão interessante que exsurge da leitura do Código de Processo Civil 2015. O artigo 370, caput do CPC estabelece que “caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito”. Que ti...Reviravolta nas políticas de ESG da UE: o que muda na iniciativa ‘Omnibus’ e como pode afetar Brasil?
Em linha com sua agenda climática, a União Europeia apresentou proposta para a simplificação de algumas de suas principais normas ESG (sigla em inglês para práticas de sustentabilidade ambiental, social e governamental). O intitulado pacote “Omnibus” b…