https://www.conjur.com.br/2025-jun-08/stj-absolve-reu-condenado-com-base-apenas-em-reconhecimento-fotografico/
Mesmo quando feito em conformidade com o artigo 226 do Código de Processo Penal, o reconhecimento pessoal não tem força absoluta no sentido de comprovar a autoria de uma crime, uma vez que esse tipo de prova está sujeita a possíveis falhas da memória humana. Esse foi o entendimento do ministro Rogério Schietti Cruz, do […]
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