Não há veto à delação do advogado se contratação foi parte do esquema criminoso

Não há violação do sigilo profissional na delação premiada firmada por um advogado contra seu cliente se a contratação do escritório foi parte da execução do esquema criminoso, sem a efetiva prestação do serviço. A conclusão é da 6ª Turma do Superior T...

https://www.conjur.com.br/2025-mai-19/nao-ha-veto-a-delacao-do-advogado-se-contratacao-foi-parte-do-esquema-criminoso/

Magistrada estranhou grande número de ações parecidas e constatou indícios de advocacia predatória em comarca do interior de MGNão há violação do sigilo profissional na delação premiada firmada por um advogado contra seu cliente se a contratação do escritório foi parte da execução do esquema criminoso, sem a efetiva prestação do serviço. A conclusão é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que denegou uma ordem em Habeas Corpus impetrada por Paulo […]

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