https://www.conjur.com.br/2025-mai-17/falsa-acusacao-de-furto-de-cachorro-em-redes-sociais-gera-indenizacao/
O 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia (DF) condenou uma mulher ao pagamento de indenização por danos morais após ela divulgar, em perfil de rede social, imagens de outra mulher e de seu filho menor, acusando-os falsamente de furto de um cachorro. A indenização foi fixada em R$ 3 mil. Cabe recurso da decisão. O […]
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