https://www.conjur.com.br/2025-mai-05/quantidade-de-droga-apreendida-nao-basta-para-justificar-preventiva-reitera-stj/
A prisão preventiva só deve ser aplicada quando sua necessidade é inequívoca, e o magistrado deve sempre verificar a possibilidade de medidas alternativas adequadas ao caso concreto. Esse foi o entendimento usado pelo ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, para revogar a preventiva de um homem acusado de tráfico de drogas e […]
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