http://www.conjur.com.br/2017-mai-27/morte-extingue-consignacao-nao-divida-decide-trf
Com a morte do mutuário de empréstimo consignado, fica extinto o desconto automático em conta, mas não a dívida. O entendimento foi aplicado pela 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para negar o pedido de uma filha que estava sendo cobrada pela Caixa Econômica Federal por uma dívid...O processamento da Dirbi e a CPRB
Não é novidade. A Declaração de Informações de Benefícios Fiscais foi criada pela Medida Provisória nº 1.227/2024 e está valendo desde 4 de junho de 2024. Tal medida provisória, muito embora não ter sido convertida em lei, uma de suas disciplinas que é…