http://www.conjur.com.br/2017-mai-27/homem-indenizar-ex-divulgar-fotos-intimas-facebook
O fato de uma pessoa ficar com o “emocional alterado” diante do fim do relacionamento não justifica a divulgação de fotos que violam a intimidade de terceiros. Assim entendeu o juiz Matheus Amstalden Valarini, da 3ª Vara Cível de São José dos Campos (SP), ao determinar que um homem indenize a ex-...Mato Grosso pede que STF suspenda regra local sobre execução de emendas orçamentárias
O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, ajuizou uma ação no Supremo Tribunal Federal para pedir a invalidação de um trecho da Constituição do estado que trata da execução de emendas parlamentares. A ação direta de inconstitucionalidade foi distribuí…