http://www.conjur.com.br/2017-mai-27/empresa-indenizar-cliente-nao-agitou-leite-antes-consumo
O consumidor tem direito à informação adequada, clara, precisa sobre o produto que compra. Com esse entendimento, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás condenou, por unanimidade, uma empresa de alimentos a pagar multa de R$ 46,8 mil. Empresa foi multada porque não informou no rót...Município terá de indenizar por idoso que morreu após queda em rampa de acesso
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais aumentou o valor da indenização por danos morais que o município de Montes Claros (MG) terá que pagar a cada um dos seis familiares de um senhor de 88 anos que sofreu uma queda na rampa de acesso…