https://www.conjur.com.br/2022-mai-07/inadimplencia-fianca-nao-justifica-prisao-pobreza
A extrema pobreza financeira do réu não pode ser obstáculo à sua liberdade. A 1ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) assim fundamentou ao conceder liminar em habeas corpus a um agricultor de 60 anos. Por não dispor de R$ 404,00 para pagar fiança arbitrada por um de...Evento na FGV discute atuação do Ministério Público no STJ
O Centro Cultural da FGV receberá no próximo dia 19, das 9h às 13h, o seminário “Segurança Jurídica e atuação do Ministério Público no Superior Tribunal de Justiça”. As inscrições são gratuitas. Organizado pela FGV Justiça em conjunto com o MP-RJ e o T…