https://www.conjur.com.br/2022-mai-06/mantida-progressao-regime-reincidente-nao-especifica-40
O percentual de 60% de cumprimento da pena para progressão do regime se destina aos reincidentes específicos em crime hediondo. Aos condenados por crimes hediondos e reincidentes em crimes comuns, a progressão de regime deve ocorrer com o cumprimento de 40% da pena, como se fossem primários. ...Autarquia é condenada por morte causada por esquecimento de bisturi na vítima
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais modificou decisão da Comarca de São João Del-Rei (MG) e condenou o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) a indenizar a viúva de um paciente em R$ 20 mil, por …