https://www.conjur.com.br/2022-mar-09/desobedecer-ordem-parada-blitz-transito-crime-stj
Desobedecer a ordem de parada de veículo dada por um funcionário público, seja ele policial militar ou não, é sempre crime. O ato se amolda à conduta prevista no artigo 330 do Código Penal (desobediência). Policiais militares fazem blitz com intuito de patrulhamento ostensivo de segurança R...Autarquia é condenada por morte causada por esquecimento de bisturi na vítima
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais modificou decisão da Comarca de São João Del-Rei (MG) e condenou o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) a indenizar a viúva de um paciente em R$ 20 mil, por …