https://www.conjur.com.br/2022-mar-09/stf-permite-penhora-bem-familia-fianca-aluguel-comercial
É constitucional a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação, seja comercial, seja residencial. Essa foi a tese fixada, por 7 votos a 4, pelo Supremo Tribunal Federal em julgamento virtual encerrado nesta terça-feira (8/3), sob o Tema 1.127 da repercussão geral. Pre...Congresso analisa os novos papéis na família e suas relações
O IBDFAM Tocantins, sob a direção de Alessandra Muniz e Guilherme Augusto Moreira dos Santos, fará, nos dias 11 e 12 de junho, o I Congresso de Direito das Famílias e Sucessões, coordenado por Melissa Telles Barufi. Serão 16 palestrantes abordando o te…