https://www.conjur.com.br/2022-mar-08/brasil-julgar-lavagem-partir-crime-cometido-pais
O Judiciário brasileiro tem competência para julgar lavagem de dinheiro cujo crime antecedente tenha sido praticado no país. Com esse entendimento, e pelo fato de atos de lavagem também terem sido realizados em território nacional, e contra empresa estatal, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal,...Por fatiamento excessivo de provas, juiz revoga prisão preventiva
Por entender que o reiterado fatiamento de provas no curso da investigação criminal prejudicou o amplo direito de defesa, o juiz Heber Gualberto Mendonça, da 2ª Vara Criminal de Birigui (SP), revogou a prisão preventiva de um homem acusado de esteliona…