https://www.conjur.com.br/2022-mar-01/justica-absolve-lider-maconaria-acusacao-assedio-sexual
Sob a fundamentação de não existir prova suficiente para a condenação (artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal), o juiz Rodrigo Cesar Muller Valente, da 2ª Vara do Fórum Criminal da Barra Funda, na capital paulista, absolveu o grão-mestre (autoridade máxima) da Grande Loja Maçônica do...STJ absolve réu condenado com base apenas em reconhecimento fotográfico
Mesmo quando feito em conformidade com o artigo 226 do Código de Processo Penal, o reconhecimento pessoal não tem força absoluta no sentido de comprovar a autoria de uma crime, uma vez que esse tipo de prova está sujeita a possíveis falhas da memória h…