https://www.conjur.com.br/2022-fev-10/raimundo-hohl-dissolucao-parcial-sociedades-anonimas-fechadas
Primeiramente, é necessário destacar que em decorrência das principais diferenças da natureza jurídica das sociedades anônimas e das sociedades limitadas, o legislador brasileiro impôs às sociedades anônimas tratamento diverso e mais restrito no que tange ao tema da dissolução parcial de sociedad...Autarquia é condenada por morte causada por esquecimento de bisturi na vítima
A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais modificou decisão da Comarca de São João Del-Rei (MG) e condenou o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) a indenizar a viúva de um paciente em R$ 20 mil, por …