https://www.conjur.com.br/2022-fev-08/loja-indenizada-falsa-alegacao-racismo-cliente
O Código Civil admite, no seu artigo 52, a possibilidade de a pessoa jurídica vir a sofrer dano moral, ao estender-lhe a proteção dos direitos da personalidade, conforme a Súmula 227 do Superior Tribunal de Justiça. PixabayLoja deve ser indenizada por falsa alegação de racismo de cliente em ...STF mantém sanções do governo federal a estados e municípios por regras de RPPS
O Plenário do Supremo Tribunal Federal manteve, por unanimidade, a decisão que autorizou o governo federal a estabelecer sanções pelo descumprimento de regras gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de Previdência Social (RPPS) dos…