http://www.conjur.com.br/2017-jan-24/furto-celular-hospital-nao-gera-dano-moral-define-stj
O furto de telefone celular no interior do hospital é insuficiente para gerar dano moral à pessoa internada, pois não provoca desgosto capaz de afetar a dignidade do consumidor. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça derrubou decisão que mandava um hospital da Bahia ind...Dono de espaço para festas é condenado por não cumprir contrato com noiva
A 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou o proprietário de um espaço de festas a indenizar uma noiva em R$ 5 mil, por danos morais, por descumprimento do contrato celebrado entre as partes. O colegiado condenou também o réu a …