http://www.conjur.com.br/2017-jan-22/fundacao-casa-indenizara-trabalhador-transferido-necessidade
A Fundação Casa de Bauru (SP) terá que pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais a um funcionário transferido de modo ilegal após ficar afastado devido a doença relacionada ao trabalho. A decisão é da 10ª Câmara do Tribunal de Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) que considerou ...STJ absolve réu condenado com base apenas em reconhecimento fotográfico
Mesmo quando feito em conformidade com o artigo 226 do Código de Processo Penal, o reconhecimento pessoal não tem força absoluta no sentido de comprovar a autoria de uma crime, uma vez que esse tipo de prova está sujeita a possíveis falhas da memória h…